- 1 -Candidatos/as à matrícula são selecionados/as por um júri, tendo em consideração os critérios expressos no edital do concurso.
- 2 -As ponderações a atribuir aos critérios serão fixadas pelo CTC da Escola que ministra o curso de mestrado e constarão no edital associado a cada edição.
- 3 -Podem ser efetuadas entrevistas aos/às candidatos/as para avaliar a sua motivação e clarificar aspetos do seu currículo académico, científico ou profissional.
Artigo 144.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 21/04/2026
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