- 1 -As Escolas dispõem de regulamentos específicos de avaliação de desempenho escolar dos/as estudantes, tendo como referência as orientações presentes neste Livro e as regras expressas no regulamento das atividades académicas do IPS.
- 2 -Cabe ao Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola a elaboração e aprovação do regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos/as estudantes, nos termos da lei.
- 3 -Cabe ao/à Diretor/a de cada Escola, em conjunto com os/as Coordenadores/as de curso, a implementação do regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos/as estudantes.
Artigo 148.º — Regulamento de avaliação do desempenho escolar dos/as estudantes
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026