- 1 -Entende-se por melhoria de classificação a nova submissão à avaliação de uma UC do plano de estudos de um curso em funcionamento, em que o/a estudante já obteve aprovação.
- 2 -O/A estudante pode submeter-se a melhoria de classificação de qualquer UC que tenha realizado com sucesso, por avaliação ou por creditação.
- 3 -O/A estudante pode submeter-se a melhoria de classificação apenas 1 (uma) vez por UC, num máximo de 4 (quatro) por ano letivo.
- 4 -A melhoria de classificação, por avaliação ou por creditação, poderá ocorrer no ano letivo de inscrição, na época de recurso, ou no ano letivo seguinte ao de aprovação/creditação, em qualquer uma das épocas de avaliação final, à exceção da época especial, carecendo de inscrição na Divisão Académica, até 48 horas antes da realização da prova, de acordo com o calendário de exames estabelecido por cada Escola.
- 5 -Excetuam-se do número anterior a melhoria de classificação de UC creditada de novos cursos, que não se encontrem em funcionamento no ano letivo em que é obtida a creditação.
- 6 -As situações que se enquadrem no ponto anterior obrigam à entrega de requerimento no Sistema de Gestão Académica, até 10 dias úteis antes da realização da prova, de acordo com o calendário de exames estabelecido por cada Escola.
- 7 -O CTC de cada Escola definirá as UC para as quais não se admite a apresentação de pedidos de melhoria.
- 8 -Não é possível a realização de melhoria de classificação após a solicitação do registo do diploma.
Artigo 156.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026