A presente secção define o processo de reconhecimento e validação de competências adquiridas, em contextos não formais e informais, de estudantes matriculados/as e inscritos/as no IPS, de acordo com as alíneas g) e h) do artigo n.º 45 do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 158.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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