- 1 -A decisão é transmitida ao/à candidato/a, por correio eletrónico, através de uma informação da Divisão Académica do IPS, até 5 (cinco) dias úteis após a receção do processo proveniente das Escolas.
- 2 -O/A presidente de júri comunica a decisão à Divisão Académica do IPS, para que conste no processo do/a estudante.
Artigo 167.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 21/04/2026
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