- 1 -Podem candidatar-se à frequência de UC isoladas de CTeSP ou de cursos de licenciatura:
- a)Detentores/as do 12.º ano ou equivalente;
- b)Outros/as candidatos/as considerados/as pelo/a Coordenador/a de curso como elegíveis para a frequência das UC pretendidas, através da respetiva análise curricular.
- 2 -Podem candidatar-se à frequência de UC isoladas de ciclos de estudo de mestrado ou de pós-graduação:
- a)Detentores/as de uma licenciatura, da mesma área de estudos, do IPS ou de outro estabelecimento de ensino superior;
- b)Outros/as considerados/as pelo/a Coordenador/a de curso como aptos/as para a frequência das UC pretendidas, através da respetiva análise curricular.
- 3 -Os/As estudantes em situação de prescrição, não podem candidatar-se a UC Isoladas do curso em que se encontram matriculados/as.
Artigo 182.º — Candidatos/as a UC isoladas
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026