- 1 -Os prazos de candidaturas a UC Isoladas são fixados pelo/a Diretor/a de cada Escola e divulgados, conjuntamente com as vagas e as condições de acesso, no Portal do IPS.
- 2 -Os prazos de candidaturas não podem ultrapassar o final do primeiro mês letivo de cada semestre/trimestre.
- 3 -O calendário deverá respeitar a informação referida no n.º 2 do artigo 17.º
- 4 -O Edital deverá apresentar a listagem das UC sem capacidade de integração.
Artigo 184.º — Edital de candidaturas a UC isoladas
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026