- 1 -O edital de formações conferentes de microcredencial é estabelecido de acordo com o artigo 140.º
- 2 -Nas situações em que as ofertas de formações de curta duração conferentes de microcredencial coincidam com UC dos planos de estudos de cursos do IPS disponíveis para microcredenciais, os prazos de candidatura deverão ser anteriores ao início do trimestre/semestre.
- 3 -O edital de abertura da candidatura a formações de curta duração é divulgado no portal do IPS.
Artigo 194.º — Edital de candidaturas a formações de curta duração
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026