- 1 -As candidaturas são analisadas e seriadas pelo/a Coordenador/a da formação de curta duração.
- 2 -Os/As candidatos/as são seriados/as com base na análise curricular.
- 3 -A lista de seriação será homologada pelo/a Presidente do IPS
Artigo 196.º — Apreciação das candidaturas a formações de curta duração
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026