- 1 -As formações de curta duração funcionam em regime a distância (e-learning), misto (b-learning) ou presencial.
- 2 -A calendarização das formações de curta duração é aprovada pelo/a Diretor/a da Escola que ministra a formação, sob proposta dos/as respetivos/as Coordenadores/as das formações.
Artigo 198.º — Funcionamento das formações de curta duração
Vigente desde: 21/04/2026
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