- 1 -Serão liminarmente indeferidas, pela Divisão Académica, as candidaturas que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Não sejam efetuadas e submetidas nos termos e prazos fixados;
- b)Não tenha sido efetuado o pagamento das respetivas taxas;
- c)Não apresentem os documentos exigidos;
- d)Sejam apresentados documentos falsos;
- e)Sejam efetuadas por candidatos/as que se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior.
- 2 -São excluídos, pelo júri dos procedimentos, os processos de candidatura que não satisfaçam uma qualquer das condições de acesso fixadas.
- 3 -Em caso de indeferimento liminar ou exclusão de candidaturas, a informação é prestada ao/à candidato/a para o endereço de email disponibilizado na candidatura.
Artigo 20.º — Indeferimento liminar e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026