- 1 -As Escolas podem estabelecer requisitos de sucesso escolar para a frequência do estágio, que devem ser tornados públicos no portal do IPS.
- 2 -Caso o/a estudante não reúna os requisitos previstos no número anterior, o/a RUC de Estágio deverá informar a Divisão Académica, para que esta proceda ao acerto da inscrição do/a estudante no ano letivo e o informe.
- 3 -Competirá sempre ao/à estudante garantir a disponibilidade temporal para a realização do respetivo estágio.
- 4 -Outras situações excecionais serão apreciadas pelo/a Diretor/a da Escola, mediante parecer do/a Diretor/a ou Coordenador/a de curso.
Artigo 207.º — Requisitos para a frequência do estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026