- 1 -Ao/À estudante estagiário/a são consagrados os seguintes direitos:
- a)Ser apoiado/a pelo/a orientador/a e pelo/a supervisor/a do estágio, durante as atividades que envolvem o estágio;
- b)Ter seguro escolar durante todo o período de estágio na entidade de acolhimento;
- c)Serem-lhe facultados, pela entidade de acolhimento, os recursos materiais necessários para o desenvolvimento e conclusão do estágio;
- d)Apresentar a justificação de faltas pelos motivos admitidos pela entidade de acolhimento, dentro dos limites estabelecidos neste regulamento.
- 2 -São direitos da entidade de acolhimento:
- a)Que o/a estudante estagiário/a cumpra, com profissionalismo, assiduidade e pontualidade, as suas atividades e respeite as normas da entidade;
- b)Que o/a estudante estagiário/a informe das suas faltas ou ausências, com a antecipação possível;
- c)A dar por concluído o estágio, caso considere inadequado o comportamento do/a estudante estagiário/a.
Artigo 213.º — Direitos
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