Os/As estudantes que tenham tido uma matrícula/inscrição válida no IPS no ano letivo imediatamente anterior e cujo resultado de candidatura seja não colocados/as podem, no prazo de 7 dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso do IPS onde haviam estado inscritos/as no ano letivo anterior.
Artigo 22.º — Estudantes não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026