- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão objeto de despacho do/a Presidente do IPS.
- 2 -As regras constantes no presente capítulo poderão ser alteradas por deliberação do/a Presidente do IPS, ouvidos/as os/as Diretores/as das Escolas.
Artigo 224.º — Casos omissos
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026