- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 226.º, são considerados elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento:
- a)Estudantes matriculados/as e inscritos/as no IPS que, na data da realização da mobilidade, estejam inscritos/as, no mínimo, no 2.º ano curricular do curso ou ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- b)Estudantes que tendo terminado um CTeSP ou uma licenciatura no IPS pretendam candidatar-se ao ciclo de estudos seguinte, ficando a sua mobilidade condicionada à matrícula no ciclo de estudos em que ficaram colocados/as;
- c)Recém-graduados/as ou detentores/as de diploma de CTeSP do IPS que realizem a mobilidade no prazo máximo de 1 ano a contar da obtenção do respetivo grau ou diploma;
- d)Estudantes de instituições parceiras que forem por elas designados/as para realizarem um período de mobilidade no IPS.
Artigo 227.º — Critérios de elegibilidade dos participantes
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026