- 1 -Compete ao Centro para a Internacionalização e Mobilidade desenvolver ações diretas de divulgação, organização, acompanhamento e avaliação de todos os atos de mobilidade abrangidos pelo presente regulamento
- 2 -Compete ao/à Coordenador/a de mobilidade, representante de cada Escola, designado pelo/a Diretor/a de entre os/as professores/as de carreira:
- a)Sensibilizar e mobilizar a comunidade da sua Escola para a importância e o valor da mobilidade;
- b)Colaborar com o Centro para a Internacionalização e Mobilidade na divulgação das ações e na seriação dos/das estudantes IPS candidatos/as à mobilidade;
- c)Negociar e validar, em conjunto com os/as Coordenadores/as de curso, a proposta de Contrato de Estudos/Estágio (e eventuais alterações) de estudantes do IPS e de estudantes de instituições parceiras, bem como todas as matérias relacionadas com o reconhecimento académico dos/as estudantes IPS;
- d)Garantir, em articulação com os/as Coordenadores/as de curso, o reconhecimento das UC constantes nos boletins de registo académico dos/das estudantes IPS, de acordo com os Contratos de Estudos/Acordos de Estágio, bem como as reconversões das classificações, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- e)Confirmar, em articulação com os/as Coordenadores/as de curso, a aceitação dos/as estudantes de instituições parceiras, através da assinatura da Carta de Aceitação;
- f)Colaborar com o Centro para a Internacionalização e Mobilidade no apoio aos/às estudantes de instituições parceiras, de modo a favorecer a sua integração na Escola, bem como no acompanhamento dos/as estudantes da sua Escola que se encontrem a realizar um período de mobilidade;
- g)Avaliar a qualidade e grau de concretização dos acordos bilaterais existentes e/ou das propostas de novos acordos, em estreita articulação com o/a Diretor/a da Escola.
- 3 -Compete aos/às Coordenadores/as de curso, em articulação com o/a Coordenador/a de Mobilidade de cada Escola:
- a)Sensibilizar e mobilizar os/as estudantes do respetivo curso para a importância e o valor da mobilidade internacional, divulgando as oportunidades existentes;
- b)Negociar e validar, em conjunto com o/a Coordenador/a da mobilidade, a proposta de Contrato de Estudos/Acordo de Estágio e eventuais alterações, bem como todas as matérias relacionadas com o reconhecimento académico dos/as estudantes IPS e dos/as estudantes de instituições parceiras;
- c)Colaborar com o Centro para a Internacionalização e Mobilidade no apoio aos/às estudantes das instituições parceiras, de modo a favorecer a sua integração na respetiva Escola, bem como no acompanhamento dos/as estudantes do seu curso que se encontrem a realizar um período de mobilidade.
- 4 -Compete aos/às Responsáveis das UC inscritas nos Contratos de Estudos/Estágio, em articulação com os/as Coordenadores/as de curso:
- a)Apoiar os/as estudantes em mobilidade de modo a favorecer a sua integração na comunidade académica;
- b)Manter o/a Coordenador/a de curso e o/a Coordenador/a de mobilidade informados/as do processo de integração dos/as estudantes em mobilidade.
Artigo 229.º — Competências
Vigente desde: 21/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026