- 1 -As classificações atribuídas aos/às estudantes, nas diferentes componentes de avaliação, são publicadas através de pauta.
- 2 -Um/a estudante não inscrito/a a uma dada UC, por motivos que não lhe são diretamente imputáveis, não terá conhecimento da classificação, enquanto a sua inscrição não estiver regularizada.
- 3 -Compete ao/à Diretor/a de cada Escola estabelecer e fixar em calendário escolar as datas-limite para o lançamento das pautas de avaliação contínua e de cada época de avaliação final, de cada trimestre/semestre/ano, previamente ao arranque de cada ano letivo.
Artigo 23.º — Pautas
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026