- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 226.º, são direitos do/a estudante em mobilidade:
- a)Pleno reconhecimento académico obtido pela aplicação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS);
- b)Poder inscrever-se em época especial em UC constantes do Contrato de Estudos, em caso de insucesso académico, bem como às UC que tenha sido impedido de realizar nas épocas normais e de recurso, por estar em mobilidade, no ano letivo em causa;
- c)Isenção de pagamento de propinas na instituição de acolhimento (incluindo despesas de matrícula, inscrição para avaliações finais e despesas de acesso a laboratórios e bibliotecas);
- d)Pleno usufruto de todas as bolsas nacionais ou qualquer outro auxílio financeiro de caráter nacional, previamente aprovado durante o período de mobilidade;
- e)Apoio do Centro para a Internacionalização e Mobilidade na organização do processo de mobilidade;
- f)Reconhecimento, pela instituição/entidade de acolhimento, como membro de pleno direito da sua comunidade;
- g)Acesso à informação sobre as condições da mobilidade às quais se submeteu;
- h)Usufruto dos equipamentos da instituição/entidade de acolhimento, nos termos das normas e regulamentos em vigor.
Artigo 231.º — Direitos do/a estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026