- 1 -Estudantes do IPS que pretendam realizar uma ação de mobilidade deverão candidatar-se ao estatuto de estudante em mobilidade, nos prazos e termos fixados por despacho do/a Presidente/Edital, e de acordo com as regras e procedimentos definidos para cada programa de mobilidade.
- 2 -Estudantes do IPS podem, em simultâneo, candidatar-se à atribuição de uma bolsa de mobilidade, nos termos fixados no artigo 228.º
- 3 -Estudantes de instituições parceiras devem enviar para o Centro para a Internacionalização e Mobilidade, nos prazos e termos fixados, a Ficha de candidatura, o Contrato de estudos/estágio, devidamente assinado pelo/a estudante e assinado e carimbado pela instituição/entidade de origem, cópia do documento de identificação, histórico académico (se aplicável), cópia do seguro europeu de saúde e doença/seguro privado de saúde, nos casos aplicáveis, cópia do visto.
Artigo 235.º — Candidaturas ao estatuto de estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026