- 1 -A seriação é efetuada com recurso à documentação de candidatura exigida no Edital de cada concurso.
- 2 -Para os períodos de mobilidade de estudo ou de estágio curricular de estudantes, a seriação é efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Número de créditos ECTS realizados em relação ao número total de créditos ECTS do curso em que o/a estudante se encontra inscrito/a, calculado a partir da seguinte fórmula: número de créditos ECTS realizados dividido pelo número total de créditos ECTS do curso, multiplicado por 100 e arredondado à primeira casa decimal;
- b)Motivações e condições para a realização da mobilidade, nos termos das alíneas a) e c) do número anterior, numa escala de 0 a 100;
- c)Média aritmética simples das classificações obtidas nas UC realizadas, durante o curso, numa escala de 0 a 20, multiplicada por 5, arredondado à primeira casa decimal.
- 3 -Para os períodos de mobilidade de recém-graduados/as, a seriação é efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Média final de curso, numa escala de 0 a 20, multiplicada por 5;
- b)Motivações e condições para a realização da mobilidade, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1, numa escala de 0 a 100;
- c)Experiência prévia no país de acolhimento (regresso ao país de origem), correspondendo a sua verificação à atribuição de 100 pontos, e a sua inexistência a 0 pontos.
- 4 -Os ponderadores a aplicar aos critérios de seriação são os seguintes:
- a)Para os períodos de mobilidade de estudo ou de estágio curricular, 35 % para a alínea a), 35 % para a alínea b) e 30 % para a alínea c);
- b)Para os períodos de mobilidade de recém-graduados/as, 30 % para a alínea a), 60 % para a alínea b) e 10 % para a alínea c).
- 5 -O resultado final corresponde à soma dos pontos obtidos nos termos dos números anteriores.
- 6 -A seriação é publicitada nos termos definidos para cada um dos programas de mobilidade.
- 7 -Só serão selecionadas as candidaturas com um mínimo de 50 pontos na avaliação das motivações e condições para a realização da mobilidade.
Artigo 237.º — Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as ao estatuto de estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026