- 1 -A organização do processo de mobilidade é da responsabilidade da Escola e do/a estudante ou recém-graduado/a, em articulação com o Centro de Internacionalização e Mobilidade.
- 2 -Compete ao/à estudante em mobilidade:
- a)Negociar e elaborar o Contrato de estudos/estágio, em articulação com o/a Coordenador/a da mobilidade e o/a Coordenador/a de curso;
- b)Tratar de toda a documentação necessária relativa à mobilidade;
- c)Tratar da viagem de ida e de regresso, bem como do alojamento;
- d)Entregar no Centro de Internacionalização e Mobilidade um original da Carta de confirmação da mobilidade, emitida pela instituição/entidade de acolhimento, com as datas de início e fim da mesma.
- 3 -Compete ao Centro de Internacionalização e Mobilidade:
- a)Garantir a comunicação com as instituições parceiras;
- b)Garantir as assinaturas do/a Coordenador/a institucional nos documentos necessários;
- c)No caso de estudantes oriundos/as de instituições parceiras, garantir as assinaturas do/a Coordenador/a da mobilidade nos documentos necessários, no caso de aprovação dos Contratos de estudos/estágio;
- d)Proceder à elaboração da proposta de pagamento da bolsa de mobilidade, se aplicável;
- e)Dar apoio na pesquisa de informações sobre a instituição/entidade e o país de acolhimento, alojamento e cursos de línguas como preparação para o período de mobilidade, eventualmente disponibilizados pela instituição/entidade de acolhimento.
Artigo 240.º — Organização da mobilidade do/a estudante do IPS
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026