- 1 -Antes do início do processo de seleção, os critérios de atribuição são divulgados no Portal do IPS, dados a conhecer a todos os estudantes através de correio eletrónico.
- 2 -É igualmente divulgada, no Portal do IPS, a lista de estudantes a quem é atribuída a bolsa de mérito, com indicação do nome, curso e Escola que frequenta.
- 3 -São dados 5 (cinco) dias para eventuais reclamações, findos os quais se considera a lista definitiva.
- 4 -A lista de bolsas atribuídas, bem como o comprovativo do IBAN dos/as estudantes, nos termos da alínea iv) do artigo 11.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho, alterado pelo Despacho 7761/2017, de 4 de setembro, será comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 257.º — Processo de divulgação
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026