- 1 -O presente estatuto aplica-se aos/às estudantes matriculados/as numa das Escolas do IPS, em qualquer curso ou ciclo de estudos e aos/às estudantes inscritos/as em UC isoladas.
- 2 -O disposto no presente estatuto não prejudica a aplicação dos diplomas legais relativos aos estatutos estudantis previstos na lei e no presente documento.
Artigo 261.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026