- 1 -O/A estudante do IPS tem direito a:
- a)Usufruir de um ambiente de ensino-aprendizagem com a garantia de qualidade consonante com os princípios e as normas subjacentes ao modelo de Bolonha, ministrado em instalações adequadas e por um corpo docente qualificado;
- b)Ter cartão de identificação do IPS (Cartão IPS) com as funcionalidades que dele fazem parte;
- c)Ser-lhe atribuída uma conta de correio eletrónico no domínio IPS, bem como uma área no Sistema de Gestão Académica;
- d)Participar na vida institucional do IPS, podendo eleger e ser eleito para os órgãos de gestão consagrados estatutariamente;
- e)Ser representado/a pela AAIPS;
- f)Apresentar reclamação sobre qualquer assunto do foro administrativo-académico, pedagógico ou cívico, junto dos órgãos próprios do IPS;
- g)Recorrer ao/à Provedor/a do/a estudante, nos termos do artigo 39.º dos Estatutos do IPS;
- h)Candidatar-se aos programas de mobilidade nacional e internacional existentes no IPS, nos termos e nas condições neles impostas;
- i)Ter acesso à informação relativa a todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizada através dos meios tradicionais ou eletrónicos;
- j)Ser avaliado/a em qualquer tipo de UC com base em critérios explícitos e procedimentos escrutináveis, dentro dos prazos previstos no calendário académico;
- k)Usufruir de estágios curriculares, quando aplicáveis, de acordo com as regras estabelecidas nos respetivos regulamentos;
- l)Usufruir do apoio institucional para acesso a oportunidades de trabalho e estágios profissionais disponibilizados pelo mercado empregador;
- m)Usufruir da Ação Social, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
- n)Usufruir dos serviços e equipamentos de apoio aos/às estudantes existentes no IPS e nas suas Escolas, nos termos dos regulamentos e regras específicos;
- o)Usufruir de bolsa de mérito, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
- p)Ter as suas atividades académicas cobertas por seguro escolar nos termos e condições previstos;
- q)Beneficiar da aplicação de qualquer dos estatutos estudantis previstos no presente regulamento, dentro das condições reais de aplicação, nos termos da legislação em vigor;
- r)Circular livremente no espaço físico constituído pela globalidade das instalações do IPS, à exceção dos espaços de acesso restrito;
- s)Ser tratado/a com equidade e civismo;
- t)Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais constantes no seu processo individual;
- u)Ter acesso às normas que regulam o IPS, as unidades orgânicas e o curso.
- 2 -Excetua-se a aplicação das alíneas b), d), h), k), m), o), q) aos estudantes inscritos em cursos breves e em unidades curriculares isoladas.
3 Excetua-se a aplicação das alíneas k), m), o) aos estudantes inscritos em cursos de pós-graduação.
Artigo 264.º — Direitos do/a estudante
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026