- 1 -Consideram-se abrangidos pela presente secção:
- a)Estudante parturiente;
- b)Mãe e pai estudante;
- c)Trabalhador/a-estudante;
- d)Estudante a tempo parcial;
- e)Estudante dirigente associativo;
- f)Estudante dirigente associativo jovem;
- g)Estudante atleta de alto rendimento;
- h)Estudante atleta;
- i)Estudante militar;
- j)Estudante bombeiro/a;
- k)Estudante que professe confissão religiosa que santifica dia diverso de domingo;
- l)Estudante com necessidades educativas específicas;
- m)Estudante cuidador informal;
- 2 -Não são abrangidos, pelos estatutos referidos no número anterior, os/as estudantes inscritos/as em cursos breves.
- 3 -Os/As estudantes inscritos/as em UC isoladas encontram-se abrangidos/as, unicamente, pelos estatutos definidos na alínea l).
Artigo 266.º — Direitos especiais
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026