- 1 -O estatuto de trabalhador/a-estudante é requerido anualmente, sendo válido unicamente para esse ano letivo.
- 2 -O estatuto pode ser requerido até 30 de junho, ficando válido a partir da data da sua entrega e validação da Divisão Académica.
- 3 -O requerimento pode ser solicitado anualmente, através da sua submissão no Sistema de Gestão Académica, até 30 de junho, acompanhado da seguinte documentação:
- a)No caso de trabalhador/a por conta de outrem deverá proceder à entrega do respetivo documento probatório;
- b)No caso de trabalhador/a por conta própria, deverá proceder à entrega da respetiva declaração de início de atividade ou, caso não seja recente, de declaração atualizada dos descontos para a Segurança Social;
- c)No caso de ter sido detentor/a do estatuto de trabalhador/a-estudante no ano letivo anterior, no âmbito da alínea a) e b), e se encontre, entretanto, em situação de desemprego involuntário, inscrito/a em centro de emprego, deverá proceder à entrega do respetivo documento probatório.
Artigo 277.º — Atribuição
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026