- 1 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, em cada ano letivo, se inscreve a um número de créditos ECTS inferior ou igual a 2/3 dos créditos ECTS do ano do plano de estudos do curso em que se encontra matriculado/a ou o/a estudante inscrito/a em curso de mestrado e que se inscreva unicamente nas UC Dissertação/Projeto/Estágio, em segunda ou mais inscrição.
- 2 -O estatuto é aplicado sempre que o/a estudante tenha realizado inscrição/matrícula a um número de créditos ECTS inferior ou igual a 2/3 dos créditos ECTS, do ano do plano de estudos do curso, ou através de submissão de requerimento no Sistema de Gestão Académica, ficando válido a partir da data da sua entrega e validação da Divisão Académica.
- 3 -O estatuto de estudante a tempo parcial pode ainda ser requerido anualmente, até 1 de março, sendo válido para esse ano letivo.
- 4 -O articulado na presente secção respeita o estipulado no artigo 46.º-C, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 280.º — Conceitos
Vigente desde: 21/04/2026
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