A presente subsecção é aplicável aos/às estudantes do IPS que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, constem do registo de praticantes desportivos de alto rendimento, organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude I. P., sob proposta da respetiva federação desportiva e de acordo com os respetivos critérios técnicos definidos em Portaria do membro do governo que tutela a área do desporto.
Artigo 296.º — Âmbito e conceito
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