- 1 -O/A estudante atleta de alto rendimento tem direito a:
- a)Que lhe sejam facultados um horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva, podendo ser-lhe permitido frequentar aulas de turmas diferentes;
- b)Que as faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas sejam consideradas justificadas, mediante declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., entregue ao/à RUC no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o respetivo período;
- c)Que as provas de avaliação contínua sejam fixadas, por acordo com o/a docente da UC, em data que não colida com o período de participação nas respetivas competições desportivas, podendo este direito ser alargado ao período de preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva, acompanhada de cópia da calendarização oficial da federação relativa ao período de competição;
- d)Que lhe seja designado um/a docente acompanhante para seguir a evolução e aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução;
- e)Que lhe sejam facultadas aulas de compensação, por indicação do/a docente acompanhante, sempre que este entenda necessário e efetue proposta nesse sentido;
- f)Requerer a realização de provas de avaliação final na época especial, nos limites estabelecidos para esta época, de acordo com o n.º 7 do artigo 155.º do presente regulamento, sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer às mesmas na época normal ou de recurso por motivo de participação em competições desportivas no dia da prova de avaliação final, podendo esse direito ser alargado ao período de participação do/a estudante na fase de preparação para a competição, desde que a necessidade da sua presença seja atestada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em declaração entregue na Divisão Académica até 10 (dez) dias úteis antes da época especial.
- 2 -O/A docente acompanhante deve elaborar, no final de cada ano letivo, um relatório sobre o aproveitamento escolar do/a estudante, que deve ser enviado ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 298.º — Direitos
Vigente desde: 21/04/2026
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