- 1 -O estatuto de estudante bombeiro/a é requerido anualmente, sendo válido para esse ano letivo.
- 2 -O estatuto pode ser requerido até 30 de junho, ficando válido a partir da data da validação da Divisão Académica.
- 3 -Os requerimentos deverão ser submetidos no Sistema de Gestão Académica, acompanhados da declaração comprovativa, emitida pelo/a comandante do corpo de bombeiros/as, nela constando obrigatoriamente a identificação do/a interessado/a e a data de início da atividade.
Artigo 313.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026