Os/As estudantes abrangidos/as pela presente subsecção gozam dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas motivadas pelo desempenho da atividade de bombeiro/a, no caso de coincidirem com o horário letivo;
- b)Requerer provas de avaliação final na época especial, nos limites estabelecidos para esta época, de acordo com o n.º 6 do artigo do 155.º do presente documento;
- c)Requerer até cinco provas de avaliação em cada ano letivo, para além das realizadas nas épocas normais e especiais, com o limite máximo de dois por UC;
- d)Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, até um máximo de 15 (quinze) dias úteis da data fixada, não podendo, em caso algum, implicar atrasos no preenchimento dos livros de termos;
- e)Realizar, em data a combinar com o/a docente, as provas a que não tenham podido comparecer por motivo do cumprimento de atividades operacionais.