O direito consagrado na alínea c) do artigo anterior é exercido nos seguintes termos:
- a)Só pode ser requerida a inscrição a provas de avaliação final de UC em que o/a estudante se encontre inscrito/a em 2 ou mais inscrições;
- b)A prova de avaliação final deve ser requerida pelo/a estudante, na Divisão Académica, nos primeiros cinco dias úteis do mês anterior ao da sua realização;
- c)As provas de avaliação realizam-se nos meses de novembro a janeiro e março a maio;
- d)Após inscrito/a, o/a estudante bombeiro/a deverá entrar em contacto com o/a docente responsável da UC, a fim de ser marcada a data da prova de avaliação no período fixado.