- 1 -Os valores das propinas fixados em cada ano letivo:
- a)São iguais para todos os anos do plano de estudos dos cursos técnicos superiores profissionais e de licenciaturas;
- b)Podem ser diferentes para cada um dos anos do plano de estudo de cursos de mestrado e de pós-graduações.
- 2 -A propina fixada para cada ano do curso é aplicada a todos/as os/as estudantes que nele se inscrevam, nesse ano letivo.
Artigo 32.º — Valores de propina para cada ano do plano de estudos das formações
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