- 1 -O valor da propina dos cursos técnicos superiores profissionais, de licenciatura e de mestrado, de cada Escola do IPS é aprovado anualmente pelo Conselho Geral sob proposta do/a Presidente.
- 2 -Aos/Às estudantes internacionais com estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias conforme Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto, aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado para os/as estudantes nacionais.
Artigo 36.º — Estudantes internacionais
Vigente desde: 21/04/2026
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