A presente secção destina-se a definir a aplicação do sistema de créditos curriculares a todos os cursos do IPS, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e as normas técnicas para apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos e sua publicação, aprovados pelo Despacho n.º 10 543/2005, (2.ª série), de 11 de maio, do/a Diretor/a Geral do Ensino Superior.
Artigo 51.º — Âmbito e objetivo
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