- 1 -Os diplomas e respetivos suplementos aos diplomas serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
- 2 -As certidões serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 64.º — Prazos de emissão da carta de curso, do diploma, e do suplemento do diploma
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