- 1 -A anulação de matrícula/inscrição apenas é possível a estudantes inscritos/as num ciclo de estudos excluindo-se, por isso, a anulação de matrícula/inscrição em unidades curriculares isoladas, unidades curriculares subsequentes, cursos breves ou outros.
- 2 -A anulação de matrícula/inscrição carece de apresentação de requerimento e preenchimento de questionário.
- 3 -O valor a liquidar pelo estudante à data do pedido da anulação são os seguintes:
- a)50 % do montante total da propina de que o/a estudante é devedor/a, fixado para o curso nesse ano letivo, se o pedido for realizado até 31 de dezembro ou até 30 (trinta) dias úteis após a matrícula/inscrição (se realizada após 30 de novembro);
- b)100 % do montante total da propina, se o pedido for realizado em data posterior à fixada na alínea anterior.
- 4 -Em caso de anulação da matrícula/inscrição não serão reembolsados os valores da propina já paga)
- 5 -A anulação da matrícula implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados e a impossibilidade de realizar uma inscrição sem a efetivação de uma nova matrícula (por via de uma forma de ingresso possível).
- 6 -A anulação da inscrição, implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados nesse ano letivo, incluindo a classificação de UC concluídas com sucesso, não podendo aquela inscrição ser considerada como condição de acesso em processos concursais posteriores.
- 7 -No caso do número anterior, não podem as classificações ser recuperadas em caso de reingresso.
- 8 -A anulação de matrícula/inscrição não está dependente de aceitação, produzindo efeitos a partir da data da entrega do requerimento e do pagamento devido.
- 9 -Em caso de anulação ou de não pagamento da totalidade da propina, o/a estudante de primeiro ano primeira vez não poderá reingressar.
Artigo 9.º — Anulação de matrícula/inscrição por decisão do/a estudante
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026