- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior no IPS integra três componentes obrigatórias:
- a)A avaliação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a, apresentado em documento próprio anexo ao boletim de inscrição;
- b)A avaliação das motivações do/a candidato/a para o ingresso no par Escola/curso, expressas em documento próprio anexo ao boletim de inscrição;
- c)A realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no ensino superior e no curso em que o/a candidato/a se pretende matricular.
- 2 -O Júri pode substituir a avaliação das motivações com recurso à realização de entrevista a todos os/as candidatos/as a um mesmo curso.
- 3 -A avaliação pode ainda incluir a realização de uma entrevista, em caso de empate entre os/as candidatos/as.
Artigo 97.º — Componentes da avaliação
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