- 1 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui o cartão VRSA Social, a todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Vila Real de Santo António que o requeiram, desde que preencham, de forma cumulativa, os requisitos definidos no artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -Não poderão beneficiar do Cartão VRSA Social os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Vila Real de Santo António e que, cumprindo os requisitos enunciados no artigo 10, sejam proprietários de bens imóveis à excepção da habitação em que residem, independentemente de tais bens se localizarem fora da área do Município de Vila Real de Santo António.
- 3 -Para efeito da verificação da excepção consagrada no número anterior, não serão considerados os bens imóveis que sejam rústicos de reduzido valor patrimonial, fixado para este efeito até (euro) 1.000,00 e urbanos, propriedade de herdeiros, de reduzido valor patrimonial, fixado para este efeito até (euro) 10.000,00.
Artigo 3.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/10/2009
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