A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António disponibilizará fraldas para incontinentes e acamados sempre que a respectiva necessidade seja devidamente atestada por declaração médica, mediante apresentação do Cartão VRSA Social, Classes B ou C, nos termos previstos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Situações Especiais
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009