De entre os órgãos e as demais entidades do Estado, a Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza informação sobre a identificação das práticas de assédio e medidas de prevenção, bem como endereço eletrónico próprio para receção das queixas de assédio em contexto laboral no setor público.
Artigo 12.º — Disponibilização de Informação
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018