Proposta de Regulamento Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Proibições
Direitos
Aos trabalhadores ou trabalhadoras denunciantes ou testemunhas da prática de assédio, serão garantidos os direitos consagrados na legislação em vigor, sendo respeitado o anonimato ao durante o processo de apuramento dos factos.
Deveres gerais
O trabalhador está obrigado a respeitar os deveres previstos nos artigos 70.º e 73.º da Lei n.º 35/2014 (LGTFP), e na demais legislação e disposições regulamentares.
Relações Internas
Responsabilidades
Consequências
A prática de assédio é passível de instauração de procedimento disciplinar e constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional e/ou penal prevista nos termos da Lei.
Classificação de uma situação como assédio
Prevenção e combate ao assédio moral e sexual
Procedimento em caso de assédio
Disponibilização de Informação
De entre os órgãos e as demais entidades do Estado, a Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza informação sobre a identificação das práticas de assédio e medidas de prevenção, bem como endereço eletrónico próprio para receção das queixas de assédio em contexto laboral no setor público.
Remissão
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente código, aplicar-se-á as disposições previstas no Código do Trabalho.
Disposições Finais
311436766