- 1 -O presente Código de Boa Conduta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em reunião de Câmara.
- 2 -O Código de Boa Conduta, será divulgado a todos os trabalhadores e disponibilizado no sitio da Internet do Município de Coruche.
- 3 -O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Município de Coruche, foi elaborado de acordo com a legislação vigente.
311436766
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018