- 1 -Todos os trabalhadores do Município de Coruche, no exercício das suas atividades, funções e competências, devem atuar em conformidade com o presente código de boa conduta, respeitando os princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -O presente código de conduta incide sobre todas as relações relacionadas com o trabalho, mesmo que ocorram fora do local de trabalho.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018