- 1 -O Município de Coruche, é responsável por instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
- 2 -A responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio é do empregador.
Artigo 7.º — Responsabilidades
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018