- 1 -Os membros integrados, colaboradores e investigadores visitantes, do CQM são obrigatoriamente registados no sistema de informação do CQM, através de um formulário online disponibilizado para o efeito.
- 2 -O sistema de informação do CQM contém o registo do enquadramento dos novos membros, bem como outros dados necessários para a elaboração do relatório anual de atividades do CQM e para os exercícios de avaliação conduzidos pela FCT.
- 3 -Os membros integrados e colaboradores obrigam-se a manter a sua ficha pessoal atualizada no sistema de informação do CQM.
Artigo 11.º — Registo dos membros
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019