- 1 -Os membros do CQM têm o dever de procurar a excelência das suas atividades, que deverão integrar-se preferencialmente nas áreas científicas mencionadas no artigo 4.º
- 2 -Os membros do CQM têm a responsabilidade de contribuir para a concretização da missão do CQM, de respeitar os seus regulamentos e de seguir os princípios éticos referidos no n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -Os membros têm o direito e o dever de referir a sua qualidade de membro do Centro em todas as suas atividades realizadas no âmbito do CQM, incluindo publicações, comunicações e outras.
- 4 -Os membros têm o dever de contribuir para uma utilização racional e otimizada dos recursos disponibilizados pelo CQM.
- 5 -Os membros têm o direito de usar os recursos materiais do CQM necessários para as suas atividades, nos moldes definidos pela Comissão Executiva e pela Comissão Coordenadora do CQM.
- 6 -Qualquer membro integrado pode ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do CQM, desde que reúna os requisitos definidos por este regulamento; tem igualmente o direito e o dever de participar nas eleições e assembleias plenárias que o seu estatuto e este regulamento definam.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019