- 1 -A Comissão Executiva do CQM é constituída pelo Coordenador Científico e por mais dois investigadores integrados doutorados, por ele nomeados, pertencentes à Comissão Coordenadora do CQM.
- 2 -A Comissão Executiva cessa funções com o fim do mandato do Coordenador Científico.
- 3 -Compete à Comissão Executiva:
- a)Assegurar a gestão corrente do CQM e superintender todas as suas atividades;
- b)Assegurar a comunicação com a FCT e zelar pelo cumprimento das normas por estabelecidas por aquela instituição;
- c)Assegurar a comunicação do CQM com as demais estruturas universitárias, assim como com os órgãos de gestão da Universidade da Madeira;
- d)Submeter ao Conselho Científico e à sua Comissão Coordenadora o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades do CQM;
- e)Assegurar a execução das deliberações do Conselho Científico e da sua Comissão Coordenadora;
- f)Elaborar propostas de financiamento para projetos comuns, bem como relatórios e planos de atividades a apresentar à Universidade da Madeira, à FCT ou a outras agências financiadoras;
- g)Coordenar todas as ações relacionadas com processos de avaliação externa do Centro;
- h)Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamento e outros bens afetos ao Centro ou sob a sua responsabilidade;
- i)Assegurar o acompanhamento das atividades do CQM por parte da Comissão Externa de Acompanhamento;
- j)Garantir uma adequada divulgação da informação, em particular das decisões tomadas pelos órgãos do CQM;
- k)Promover o CQM dentro da Universidade da Madeira e no exterior, contribuindo para a atração de recursos humanos de excelência e potenciando a integração do CQM em redes de investigação nacionais e internacionais.
Artigo 19.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 06/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019