- 1 -O Coordenador Científico do CQM tem de ser um investigador integrado doutorado e professor de carreira ou convidado, em dedicação exclusiva ou a tempo integral, da Universidade da Madeira.
- 2 -O Coordenador Científico do CQM é eleito, em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos expressos, por todos os membros do Conselho Científico com direito a voto.
- 3 -O mandato do Coordenador Científico do CQM é de 2 anos, sendo as eleições realizadas no primeiro mês do ano civil.
- 4 -Compete ao Coordenador Científico do CQM:
- a)Representar interna (na Universidade da Madeira) e externamente o CQM;
- b)Nomear dois investigadores doutorados, pertencentes à Comissão Coordenadora do CQM, para a Comissão Executiva;
- c)Zelar pela observância dos regulamentos do CQM e pelo cumprimento das deliberações do Conselho Científico e da sua Comissão Coordenadora;
- d)Convocar as reuniões do Conselho Científico, da Comissão Coordenadora e da Comissão Executiva.
- 5 -O Coordenador Científico do CQM é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos membros da Comissão Executiva por si designado.
Artigo 18.º — Coordenador Científico
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019